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CARF nega creditamento de IPI para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus.

Foi aplicada a Súmula Vinculante 58 do STF, que definiu que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”.



Câmara dos Deputados aprova, em dois turnos, a Reforma Tributária.

O placar ficou em 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno.



CARF permite crédito de COFINS sobre despesa com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa.

O entendimento sustentado foi de que o frete é necessário para viabilizar a venda dos produtos da empresa.



Juiz da 2ª Vara Federal de Osasco afasta PIS/COFINS sobre SELIC em repetição de indébito tributário.

A sentença teve como fundamento o julgamento do STF sobre IRPJ e CSLL.



Segundo o CARF, crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para o julgador, os créditos presumidos de IPI possuem natureza de receita e, por isso, devem compor a base de cálculo das contribuições.



Juiz da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo limita base das contribuições devidas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos.

Os processos que discutem a matéria estão suspensos por determinação do STJ, sendo a decisão do juiz baseada no artigo 314 do Código de Processo Civil.



CARF mantém a incidência de contribuição previdenciária sobre Participação de Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados.

Conforme decisão, o pagamento a essa categoria de diretores integra o conceito de salário de contribuição, sendo devida a tributação.



Fonte: Jota.info




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