O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu recentemente pedido de empresa para redução da multa punitiva para 20% sobre o valor do tributo em Auto de Infração.
A empresa de comércio de importação e exportação foi autuada pelo suposto não recolhimento de ICMS na importação de produtos, sendo aplicada multa punitiva no percentual de 90% sobre o valor do tributo.
Inconformada com a abusividade da multa, a empresa impetrou mandado de segurança visando a redução da penalidade para 20% sobre o valor do tributo, utilizando-se como fundamentação do seu pedido o Princípio do Não Confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal.
Em sua decisão, o Juiz deferiu o pedido liminar para conceder a empresa reduzir a multa punitiva ao percentual de 20% sobre o valor do tributo e fundamentou: “O que talvez seja preciso é uma fiscalização mais eficiente, apta a apurar em um percentual mais satisfatório as ocorrências de violações de conduta. Mas quanto à sanção em si, mais do que 20% não é adequado como efeito sancionatório poderia ser para efeito confiscatório, portanto, acima deste percentual viola-se o princípio da proporcionalidade.”
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