Publicada no dia 30 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2023 prorrogou o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, ficando prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A dvolv Inteligência Tributária realiza a revisão a ECD antes da transmissão, garantindo melhor qualidade nas informações transmitidas ao fisco.
Dvolv - Inteligência Tributária
📍 Avenida Brasília, 2121 - sala 1315 l Araçatuba/SP
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